Com a proximidade do feriado prolongado, os dados de segurança pública costumam apontar para uma tendência preocupante que acompanho de perto: o aumento dos casos de violência contra a mulher durante grandes festas populares.
Para muitas, o que deveria ser um momento de descontração se transforma em um ciclo de medo alimentado pelo convívio ininterrupto, pelos excessos festivos e pelo aumento do consumo de álcool.
Pela minha experiência, observo que existe um mito perigoso sobre o papel da bebida nessas agressões. O álcool não "cria" a violência; ele atua como um desinibidor que remove os freios sociais de um agressor cujos comportamentos abusivos já estavam latentes.
É fundamental compreendermos que a violência doméstica não se inicia com agressões físicas graves ou feminicídio. Ela se manifesta primeiro na esfera psicológica e moral. Por isso, identificar esses sinais precoces é o que realmente permite romper o ciclo antes que a situação escale para o risco de vida.
Precisamos estar atentas a comportamentos que, sob a "desculpa" da folia ou do ciúme, são frequentemente normalizados:
Reforço que a rede de apoio, como amigos, vizinhos e parentes, é a principal barreira de proteção. Especialmente em épocas festivas, o papel dessas pessoas não é julgar a permanência da mulher na relação, mas oferecer suporte prático e acolhimento sem questionamentos.
A saída desse ciclo exige um cuidado multidisciplinar. Além dos canais de emergência, como o 190, e de orientação, como o Ligue 180, o registro da ocorrência é um passo jurídico essencial. Em situações assim, contar com um suporte jurídico especializado garante que os direitos da vítima sejam observados e, acima de tudo, que ela não seja revitimizada pelo próprio sistema que deveria acolhê-la.
Violência e desrespeito não devem ser tolerados em hipótese alguma e o clima festivo não pode ser utilizado como desculpa para minimizar comportamentos agressivos.
Se acontecer com você ou com alguém próxima, busque ajuda e denuncie!
Mariana Rieping é advogada criminalista especialista em crimes de gênero e em violência doméstica e familiar contra a mulher.