Crimes digitais e Inteligência Artificial: deepfakes, fraudes e o aumento das penas no Brasil

O Brasil enfrenta um cenário desafiador quando falamos de internet segura. Consolidado como o 7º país mais atacado do mundo, o país lidera o uso de deepfakes na América Latina, com um crescimento de 126% nesses incidentes entre 2025 e 2026.

Para a advogada criminalista Mariana Rieping, a Inteligência Artificial (IA) não criou novos crimes, mas tornou-se uma arma agressiva que imprime escala, complexidade e alcance inéditos a delitos já previstos no Código Penal.

 

A IA como ferramenta de controle e violência de gênero

A tecnologia tem sido utilizada como um novo instrumento de vigilância e punição dos corpos femininos. O que antes dependia de montagens rudimentares, agora é executado em segundos por quem utiliza a IA para retirar roupas de mulheres digitalmente ou criar conteúdos sexuais sem consentimento.

A Inteligência Artificial intensifica a ofensividade e a dificuldade de produzir provas. No caso das deepfakes sexuais, o criminoso ignora completamente o consentimento. Ele sexualiza e altera o corpo da mulher sem qualquer autorização, usando a tecnologia como uma ferramenta de controle.

 

Do Revenge Porn ao Estelionato: entenda os crimes e as penas

O uso indevido da IA refina crimes clássicos, tornando-os mais convincentes e perigosos. As principais tipificações incluem:

 

Pornografia não consensual (Art. 216-B): o uso de IA para "desnudar" mulheres ou criar cenas íntimas. A pena base pode ser aumentada em casos de humilhação ou vingança (revenge porn).

Estelionato (Art. 171): criminosos clonam vozes de familiares para simular pedidos de socorro e aplicar golpes financeiros.

Crimes contra a Honra: a disseminação de informações falsas (fake news) e montagens em massa para ofender, difamar ou caluniar alguém.

 

Por que a pena pode chegar a 8 anos de prisão?

A internet não é uma terra sem lei, e o uso da tecnologia funciona como um agravante. Quando esses crimes são cometidos por meio de recursos que permitem a divulgação em massa, como as redes sociais e ferramentas de IA, a pena para o criminoso pode chegar a oito anos de prisão. Além disso, o uso de tecnologia para cometer falsidade ideológica e perseguição (stalking) agrava severamente a situação jurídica do réu.

 

O que a vítima de crime digital deve fazer?

Não apague as provas imediatamente: antes de qualquer coisa, é preciso registrar a existência do crime.

Preserve os Metadados: guardar apenas o print pode ser insuficiente. É necessário registrar a URL, data, autor e localização geográfica do arquivo.

Certificação Digital: utilize plataformas como o VeriFact para gerar relatórios técnicos auditáveis que impedem que o criminoso alegue adulteração das provas.

Registre o B.O.: procure delegacias especializadas em crimes cibernéticos (como o NoCiber).

 

O que são as plataformas de perícia digital como o VeriFact?

São ferramentas que funcionam como uma perícia imediata. Ao navegar pelo perfil do agressor através delas, o sistema gera um relatório técnico que certifica que aquele conteúdo existia naquele endereço específico, servindo como prova robusta em processos criminais e cíveis.

 

O "print" da tela serve como prova no tribunal?

Sozinho, o print pode ser facilmente contestado pela defesa do agressor. Por isso, a preservação dos links e o uso de atas notariais ou certificações digitais são fundamentais para garantir o rigor técnico e evitar a impunidade.

 

Como uma advogada criminalista auxilia nesse processo?

Uma profissional especializada ajuda na colheita técnica das provas, atua na remoção rápida de conteúdos íntimos junto às plataformas e busca não apenas a punição criminal, mas a reparação civil pelos danos sofridos pela vítima.

A conscientização no Dia da Internet Segura reforça que a liberdade de expressão termina onde começa o crime.

Se você foi vítima de exposição não autorizada ou fraude digital, busque auxílio jurídico especializado para garantir os seus direitos.


Tags

  • Advogada criminalista
  • crimes digitais
  • Inteligência Artificial
  • deepfake
  • pornografia não consensual
  • estelionato
  • Mariana Rieping
  • Direito Penal
whatsapp