Nas últimas décadas, o direito penal brasileiro passou a admitir acordos em casos que antes iam direto ao processo. E para quem é empresário, isso faz muita diferença.
O movimento começou com a Lei 9.099/1995, que trouxe as figuras da transação penal e da suspensão condicional do processo. O cenário foi ampliado em 2019, com a Lei 13.964, o famoso Pacote Anticrime.
Hoje existem três caminhos possíveis para acordos em processos penais:
Trazendo para o ambiente empresarial, esses acordos podem ser aplicados em crimes tributários, ambientais e licitatórios.
Porém, assim como é recomendável em qualquer questão criminal, é importante buscar uma análise jurídica especializada antes de aceitar um acordo.
Isso porque em alguns institutos, como o ANPP, pode ser necessário confessar. Além disso, os critérios de cabimento e os efeitos civis, administrativos e reputacionais do acordo pedem análise cuidadosa.
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