Receber a notícia de que alguém da família foi preso em flagrante é uma das experiências mais angustiantes que existem. O desespero, a falta de informação e a pressão do momento fazem com que muitas famílias não saibam por onde começar e acabem tomando decisões que podem prejudicar a defesa.
Se você está vivendo essa situação agora ou quer entender como funciona o procedimento da prisão em flagrante, este artigo foi feito para você. Aqui, vamos explicar o que acontece após a prisão, quais são os direitos garantidos por lei e, principalmente, o que você e sua família podem fazer de concreto nas primeiras horas.
A prisão em flagrante é a detenção de uma pessoa que é surpreendida praticando um crime ou logo após praticá-lo. Ela está prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP) e pode acontecer em quatro situações:
Um ponto importante nesse assunto é compreender que a prisão em flagrante não é uma condenação. Ela é uma medida cautelar e provisória, ou seja, não é definitiva e não quer dizer que a pessoa é culpada, é apenas uma medida de cautela.
Além disso, toda prisão em flagrante obrigatoriamente é analisada por um juiz no prazo de até 24 horas, na chamada audiência de custódia, para avaliar se a prisão ocorreu conforme as regras da lei e se existe a necessidade da pessoa continuar presa.
Como dito, toda prisão em flagrante será avaliada por um juiz na audiência de custódia, mas, até a audiência, existe um caminho e muitas famílias ficam angustiadas por não saber o que acontece depois da voz de prisão.
Depois que alguém é preso, o procedimento segue uma sequência prevista em lei:
A pessoa presa é levada à delegacia, onde a autoridade policial verifica a legalidade da prisão, ou seja, se ela aconteceu dentro do permitido pela lei, e inicia a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), o documento que formaliza oficialmente a prisão.
Na delegacia, serão ouvidos o condutor (quem apresentou o preso, que geralmente são policiais), as testemunhas e, por último, a pessoa detida. Aqui é o momento em que o preso pode prestar seu depoimento e contar sua versão dos fatos ou pode exercer seu direito ao silêncio — no decorrer deste artigo, vamos voltar nesse tópico porque é aqui que muitas pessoas acabam se prejudicando.
A autoridade policial também irá avaliar se o crime permite fiança e, sendo cabível, estipular o valor.
Nossa Constituição Federal exige que toda prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a uma pessoa indicada por ele. Também é assegurado o direito de comunicar-se de forma privada com seu advogado, caso tenha um advogado acompanhando o flagrante.
Além de exigir a comunicação ao juiz, a lei também estabelece que, em até 24 horas após a prisão, deve ser encaminhada ao juiz a cópia do auto de prisão em flagrante e, caso o preso não tenha advogado, à Defensoria Pública.
Por fim, nesse mesmo período de 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa, que é um documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Em até 24 horas após a prisão, o preso será levado à audiência de custódia, na qual o juiz avalia se a prisão ocorreu dentro da lei, se houve excessos e decide se existe a necessidade da pessoa continuar presa. Então, o juiz pode seguir um destes caminhos:
Mesmo presa, qualquer pessoa continua tendo direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal que devem ser respeitados. Os principais são:
Direito ao silêncio: o preso não é obrigado a responder perguntas e o seu silêncio não pode ser usado contra ele.
Esse é um ponto muito importante porque prestar depoimento sem a orientação de um advogado pode ser prejudicial, dependendo do que for dito. Na dúvida, é melhor exercer seu direito ao silêncio e aguardar o advogado.
Direito à assistência de advogado: esse profissional pode ser contratado de forma particular ou, caso a pessoa não tenha contratado, será nomeado alguém da Defensoria Pública;
Direito de comunicar a família: a polícia tem o dever de informar a família do preso ou outra pessoa indicada por ele sobre a ocorrência da prisão e em qual delegacia o preso se encontra;
Direito à integridade física e moral: a pessoa presa deve ser tratada com dignidade e respeito aos seus direitos. Qualquer tipo de violência é totalmente ilegal e deve ser denunciada;
Direito à audiência de custódia em 24 horas: é o direito de ser levado a um juiz para que ele avalie a prisão e, se for o caso, conceda a liberdade;
Direito à nota de culpa: essa também é uma garantia porque o preso tem o direito de entender o que aconteceu e saber o motivo da sua prisão e quem foram os envolvidos. Isso pode parecer desnecessário, mas é fundamental para evitar abusos e prisões indevidas.
Atenção: uma dúvida comum em flagrantes envolve o uso de algemas. Isso só é permitido em situações excepcionais, como resistência à prisão, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso ou das pessoas ao redor. Se algemas forem usadas sem justificativa, isso pode configurar abuso e até gerar nulidade de atos processuais, conforme a Súmula Vinculante 11 do STF.
As primeiras horas após a prisão são decisivas e podem definir o rumo do caso. Por isso, caso você ou um familiar passem por isso, aja imediatamente.
Tão importante quanto saber o que fazer é saber o que evitar para que a situação não piore. Dentre os cuidados mais importantes, estão:
A atuação de uma advogada criminalista desde os primeiros momentos do flagrante pode mudar completamente o rumo do caso. Contar com apoio jurídico desde a Delegacia, além de deixar a pessoa presa e seus familiares mais tranquilos, assegura que os direitos serão respeitados e que a defesa será bem conduzida.
Uma advogada criminalista irá:
Na prática, a presença técnica desde o primeiro momento reduz o risco de confissões informais, depoimentos prejudiciais e a perda de provas importantes. Uma defesa bem feita desde o flagrante irá impactar toda a investigação e o futuro processo judicial, se houver.
A prisão em flagrante é um momento de grande tensão, mas conhecer o procedimento e os direitos envolvidos é o primeiro passo para agir com consciência e tranquilidade nestes momentos. A família tem um papel fundamental, especialmente nas primeiras horas para oferecer assistência, organizar as informações e documentos importantes e, principalmente, para buscar uma defesa especializada para acompanhar a prisão.
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Não. A prisão em flagrante é uma medida cautelar, ou seja, provisória. A condenação só acontece após o processo penal completo, com sentença transitada em julgado. Até lá, vale o princípio da presunção de inocência.
Sim, mas apenas na situação de flagrante delito. Fora das hipóteses previstas no artigo 302 do CPP, a prisão exige ordem escrita e fundamentada de um juiz.
Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, se entender que a prisão preventiva não é necessária. Fatores como primariedade, residência fixa e vínculo empregatício pesam a favor da liberdade.
A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita. O próprio delegado deve enviar cópia do APF à Defensoria quando o preso não indicar advogado. A família também pode procurar a Defensoria diretamente.
Na prática, podem ocorrer atrasos. A jurisprudência do STF considera isso uma irregularidade, mas não gera nulidade automática da prisão. Ainda assim, o atraso reforça argumentos defensivos e deve ser apontado pelo advogado.
O juiz deve relaxar a prisão imediatamente. Isso pode ocorrer quando a situação de flagrante não se enquadra nas hipóteses legais, quando direitos foram violados ou quando houve irregularidade na lavratura do APF.
Mariana Rieping (OAB/PR n° 119.933) é advogada criminalista especialista em violência de gênero. Graduou-se em Direito em 2011, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e, antes de exercer a advocacia, foi servidora pública do Tribunal de Justiça do Paraná por mais de 11 anos, atuando como assessora de Juízes e Desembargadores. Atual integrante da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/PR.
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