O que fazer se você ou um familiar for preso em flagrante: um guia prático para as primeiras horas

Receber a notícia de que alguém da família foi preso em flagrante é uma das experiências mais angustiantes que existem. O desespero, a falta de informação e a pressão do momento fazem com que muitas famílias não saibam por onde começar e acabem tomando decisões que podem prejudicar a defesa.

Se você está vivendo essa situação agora ou quer entender como funciona o procedimento da prisão em flagrante, este artigo foi feito para você. Aqui, vamos explicar o que acontece após a prisão, quais são os direitos garantidos por lei e, principalmente, o que você e sua família podem fazer de concreto nas primeiras horas.

 

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante é a detenção de uma pessoa que é surpreendida praticando um crime ou logo após praticá-lo. Ela está prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP) e pode acontecer em quatro situações:

  • Quando a pessoa está cometendo o crime;
  • Quando acabou de cometer o crime;
  • Quando é perseguida logo após o fato, em circunstâncias que indicam ser a autora;
  • Quando é encontrada logo depois com instrumentos, armas ou objetos ligados ao crime.

Um ponto importante nesse assunto é compreender que a prisão em flagrante não é uma condenação. Ela é uma medida cautelar e provisória, ou seja, não é definitiva e não quer dizer que a pessoa é culpada, é apenas uma medida de cautela.

Além disso, toda prisão em flagrante obrigatoriamente é analisada por um juiz no prazo de até 24 horas, na chamada audiência de custódia, para avaliar se a prisão ocorreu conforme as regras da lei e se existe a necessidade da pessoa continuar presa.

 

O que acontece depois da prisão

Como dito, toda prisão em flagrante será avaliada por um juiz na audiência de custódia, mas, até a audiência, existe um caminho e muitas famílias ficam angustiadas por não saber o que acontece depois da voz de prisão.

Depois que alguém é preso, o procedimento segue uma sequência prevista em lei:

1. Condução à delegacia

A pessoa presa é levada à delegacia, onde a autoridade policial verifica a legalidade da prisão, ou seja, se ela aconteceu dentro do permitido pela lei, e inicia a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), o documento que formaliza oficialmente a prisão.

2. Lavratura do APF

Na delegacia, serão ouvidos o condutor (quem apresentou o preso, que geralmente são policiais), as testemunhas e, por último, a pessoa detida. Aqui é o momento em que o preso pode prestar seu depoimento e contar sua versão dos fatos ou pode exercer seu direito ao silêncio — no decorrer deste artigo, vamos voltar nesse tópico porque é aqui que muitas pessoas acabam se prejudicando.

A autoridade policial também irá avaliar se o crime permite fiança e, sendo cabível, estipular o valor.

3. Comunicação

Nossa Constituição Federal exige que toda prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a uma pessoa indicada por ele. Também é assegurado o direito de comunicar-se de forma privada com seu advogado, caso tenha um advogado acompanhando o flagrante.

Além de exigir a comunicação ao juiz, a lei também estabelece que, em até 24 horas após a prisão, deve ser encaminhada ao juiz a cópia do auto de prisão em flagrante e, caso o preso não tenha advogado, à Defensoria Pública.

Por fim, nesse mesmo período de 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa, que é um documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.

4. Audiência de custódia

Em até 24 horas após a prisão, o preso será levado à audiência de custódia, na qual o juiz avalia se a prisão ocorreu dentro da lei, se houve excessos e decide se existe a necessidade da pessoa continuar presa. Então, o juiz pode seguir um destes caminhos:

  • Relaxar a prisão, se for ilegal;
  • Converter em prisão preventiva, se houver necessidade comprovada;
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares (como uso de tornozeleira ou comparecimento periódico ao juízo, por exemplo).

 

Quais são os direitos de quem foi preso em flagrante

Mesmo presa, qualquer pessoa continua tendo direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal que devem ser respeitados. Os principais são:

  • Direito ao silêncio: o preso não é obrigado a responder perguntas e o seu silêncio não pode ser usado contra ele.

    Esse é um ponto muito importante porque prestar depoimento sem a orientação de um advogado pode ser prejudicial, dependendo do que for dito. Na dúvida, é melhor exercer seu direito ao silêncio e aguardar o advogado.

  • Direito à assistência de advogado: esse profissional pode ser contratado de forma particular ou, caso a pessoa não tenha contratado, será nomeado alguém da Defensoria Pública;

  • Direito de comunicar a família: a polícia tem o dever de informar a família do preso ou outra pessoa indicada por ele sobre a ocorrência da prisão e em qual delegacia o preso se encontra;

  • Direito à integridade física e moral: a pessoa presa deve ser tratada com dignidade e respeito aos seus direitos. Qualquer tipo de violência é totalmente ilegal e deve ser denunciada;

  • Direito à audiência de custódia em 24 horas: é o direito de ser levado a um juiz para que ele avalie a prisão e, se for o caso, conceda a liberdade;

  • Direito à nota de culpa: essa também é uma garantia porque o preso tem o direito de entender o que aconteceu e saber o motivo da sua prisão e quem foram os envolvidos. Isso pode parecer desnecessário, mas é fundamental para evitar abusos e prisões indevidas.

Atenção: uma dúvida comum em flagrantes envolve o uso de algemas. Isso só é permitido em situações excepcionais, como resistência à prisão, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso ou das pessoas ao redor. Se algemas forem usadas sem justificativa, isso pode configurar abuso e até gerar nulidade de atos processuais, conforme a Súmula Vinculante 11 do STF.

 

O que a família pode fazer nas primeiras horas

As primeiras horas após a prisão são decisivas e podem definir o rumo do caso. Por isso, caso você ou um familiar passem por isso, aja imediatamente.

  1. Identifique a delegacia onde o preso está e anote o nome dos policiais envolvidos, horário e local da prisão;
  2. Procure imediatamente um advogado criminalista ou, se não for possível, entre em contato com a Defensoria Pública;
  3. Reúna documentos do preso, especialmente RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e qualquer documento que comprove vínculo empregatício, residência fixa e bons antecedentes;
  4. Identifique testemunhas que possam ter presenciado os fatos e também preserve o que pode servir como prova (ex.: vídeos, mensagens, imagens de câmeras de segurança);
  5. Acompanhe o horário da audiência de custódia.

 

Cuidados importantes: o que não fazer

Tão importante quanto saber o que fazer é saber o que evitar para que a situação não piore. Dentre os cuidados mais importantes, estão:

  • Não dê versões detalhadas à polícia sem antes ter uma orientação jurídica. Isso vale tanto para o preso como para a família;
  • Evite publicar sobre o caso nas redes sociais, pois comentários, desabafos e postagens podem acabar prejudicando ou até serem usados como provas;
  • Não assine documentos sem a presença de advogado, aguarde o advogado chegar para te orientar e não prejudicar a defesa.
  • Não se desespere e tente manter a calma. É um momento angustiante para todos os envolvidos, mas é importante manter a calma para agir de forma correta. Lembre-se que a prisão em flagrante é uma medida provisória, que pode ser revertida e não significa uma condenação.

 

Por que ter uma advogada criminalista desde o início faz toda a diferença

A atuação de uma advogada criminalista desde os primeiros momentos do flagrante pode mudar completamente o rumo do caso. Contar com apoio jurídico desde a Delegacia, além de deixar a pessoa presa e seus familiares mais tranquilos, assegura que os direitos serão respeitados e que a defesa será bem conduzida.

Uma advogada criminalista irá:

  • Analisar o caso e as provas colhidas para então orientar o preso sobre seu direito ao silêncio, ajudando a decidir se irá falar ou não e sobre o que falar, evitando assim a autoincriminação ou declarações que podem prejudicá-lo no futuro;
  • Acompanhar o interrogatório e verificar se o flagrante atendeu às hipóteses legais;
  • Identificar nulidades, como ausência de comunicação imediata ou irregularidades no APF, por exemplo;
  • Preparar a defesa para a audiência de custódia, reunindo documentos e argumentos para a liberdade provisória;
  • Em caso de violência policial, documentar lesões e requer providências.

Na prática, a presença técnica desde o primeiro momento reduz o risco de confissões informais, depoimentos prejudiciais e a perda de provas importantes. Uma defesa bem feita desde o flagrante irá impactar toda a investigação e o futuro processo judicial, se houver.

 

Conclusão

A prisão em flagrante é um momento de grande tensão, mas conhecer o procedimento e os direitos envolvidos é o primeiro passo para agir com consciência e tranquilidade nestes momentos. A família tem um papel fundamental, especialmente nas primeiras horas para oferecer assistência, organizar as informações e documentos importantes e, principalmente, para buscar uma defesa especializada para acompanhar a prisão.

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FAQ — Perguntas frequentes

1. A prisão em flagrante significa que a pessoa já foi condenada?

Não. A prisão em flagrante é uma medida cautelar, ou seja, provisória. A condenação só acontece após o processo penal completo, com sentença transitada em julgado. Até lá, vale o princípio da presunção de inocência.

2. A polícia pode prender sem mandado judicial?

Sim, mas apenas na situação de flagrante delito. Fora das hipóteses previstas no artigo 302 do CPP, a prisão exige ordem escrita e fundamentada de um juiz.

3. A pessoa presa em flagrante pode ser solta na audiência de custódia?

Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, se entender que a prisão preventiva não é necessária. Fatores como primariedade, residência fixa e vínculo empregatício pesam a favor da liberdade.

4. Se a família não puder contratar um advogado, o que fazer?

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita. O próprio delegado deve enviar cópia do APF à Defensoria quando o preso não indicar advogado. A família também pode procurar a Defensoria diretamente.

5. A audiência de custódia pode demorar mais de 24 horas?

Na prática, podem ocorrer atrasos. A jurisprudência do STF considera isso uma irregularidade, mas não gera nulidade automática da prisão. Ainda assim, o atraso reforça argumentos defensivos e deve ser apontado pelo advogado.

6. O que acontece se a prisão em flagrante for considerada ilegal?

O juiz deve relaxar a prisão imediatamente. Isso pode ocorrer quando a situação de flagrante não se enquadra nas hipóteses legais, quando direitos foram violados ou quando houve irregularidade na lavratura do APF.

 


 

Mariana Rieping (OAB/PR n° 119.933) é advogada criminalista especialista em violência de gênero. Graduou-se em Direito em 2011, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e, antes de exercer a advocacia, foi servidora pública do Tribunal de Justiça do Paraná por mais de 11 anos, atuando como assessora de Juízes e Desembargadores. Atual integrante da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/PR.

contato@rieping.adv.br | (41) 98823-7311 | @marianarieping.adv


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