Os riscos do marketing de emboscada durante a Copa do Mundo

Nesta Copa do Mundo, vemos muitas empresas com campanhas temáticas para aproveitar o hype do evento. E isso é ótimo, afinal, a visibilidade aumenta.

 

Porém, existem alguns riscos nessa estratégia — e eu estou falando de riscos criminais.

 

O risco existe quando determinadas campanhas se enquadram como ambush marketing (marketing de emboscada), ou seja, quando uma marca não patrocinadora se aproveita da repercussão do evento esportivo para associar indevidamente sua imagem a ele.

 

Decisões como usar os nomes oficiais (“FIFA World Cup”, “Copa do Mundo FIFA 26” e “FWC26”), símbolos visuais como emblemas oficiais, imagens do mascote e do troféu da Copa, expressões do tipo "Copa 2026" ou "Rumo ao Hexa", nomes de cidades-sede com o ano ou elementos que remetam ao trade dress da seleção podem ser consideradas ambush marketing.

 

O problema é que a Lei do Esporte (Lei n.º 14.597/2023) define essas e outras práticas similares como crime contra a propriedade intelectual, sujeito a pena de detenção ou multa.

 

Além da esfera criminal, a empresa também pode ser alvo de medidas judiciais para retirada imediata da campanha, apreensão de material, indenização aos patrocinadores oficiais e sanção do CONAR por publicidade abusiva. Sem falar no dano reputacional e, claro, no próprio investimento perdido.

 

O ponto essencial sobre esse tema é entender que o problema não está em falar de futebol ou do evento, mas sim em usar de forma indevida (com objetivo comercial) símbolos oficiais e direitos de marca que são exclusividade dos patrocinadores.

 

Por isso, se seu negócio já está com campanhas em andamento sobre a Copa, reúna o time e revise tudo. Com criatividade e apoio jurídico, sua empresa pode usar o torneio com segurança, atingindo os objetivos de marketing, mas sem o risco de ter prejuízos jurídicos e financeiros. Compartilhe este conteúdo com seu time.

 


 

Mariana Rieping (OAB/PR n° 119.933) é advogada criminalista, especialista em violência de gênero. Graduou-se em Direito em 2011, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e foi servidora pública do Tribunal de Justiça do Paraná por mais de 11 anos, atuando como assessora de Juízes e Desembargadores. Atual integrante da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/PR.

contato@rieping.adv.br | (41) 98823-7311 | @marianarieping.adv


Tags

  • direito penal empresarial
  • crime contra a propriedade intelectual
  • lei do esporte
  • Copa do Mundo
  • marketing
whatsapp